O que é procuração?
A procuração é o documento no qual uma pessoal autoriza outra a praticar atos em seu nome.
Para que serve?
A procuração serve para uma pessoa delegar poderes para uma ou mais pessoas agirem em seu nome. Pode ser por prazo indeterminado ou com prazo fixado no ato.
Quem deve comparecer?
Basta a presença da pessoa que vai delegar os poderes, isto é, o mandante. Sempre que possível, o procurador ou mandatário, a pessoa que recebe os poderes, deve comparecer, pois assim já assina a procuração, aceitando-a.
Procuração para Imóveis
A procuração para a venda de um imóvel deve cumprir os seguintes requisitos:
* Ser pública, lavrada em cartório de notas
* Ter poderes especiais e expressos
* Conter a identificação completa das partes
* Descrição detalhada do imóvel
* Prazo de validade
A procuração deve especificar os poderes concedidos ao procurador, como: Autorização para negociar, Assinar contratos, Transferir posse e propriedade, Receber pagamentos.
O procurador se torna o representante legal do proprietário e pode realizar todas as ações necessárias para a venda do imóvel.
É importante não utilizar uma procuração de “termos gerais e irrestritos”, pois elas não são válidas para a venda de imóveis.
Em caso de dúvidas entre em contato conosco, ou acesse o link: CNPFE – Compilado – Até Provimento nº 119-2024.pdf (tjgo.jus.br)
A procuração em causa própria configura um contrato preliminar e irrevogável de transmissão de direitos sobre bens móveis ou imóveis, que permite ao mandatário transferir o bem para si. Na prática, a procuração em causa própria sempre versa sobre direito imobiliário, contendo a quitação do preço e a transmissão da posse e direitos.
Renúncia: O procurador renuncia aos poderes outorgados pelo mandante. Enquanto o procurador renunciante não notificar o mandante sobre a renúncia, ela não produzirá efeitos perante este.
Revogação: O mandante revoga, parcial ou totalmente, os poderes outorgados ao procurador. O mandante revocante deve notificar o procurador sobre a revogação feita. Enquanto tal não ocorrer, reputam-se válidos os atos realizados.
Substabelecimento: O procurador cede, parcial ou totalmente, os poderes de representação para outra pessoa.
Documentos necessários
Pessoa Física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG e CPF, CNH, Passaporte, Nova carteira de trabalho (Não aceitamos a antiga que não contém impressão digital) e certidão de casamento).
Os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.
Pessoa Juridica: Estatuto, Ata de Nomeação CNPJ (podendo ser tirado pela internet), Certidão Simplificada, CPF e RG do(s) Representante(s).
Quando se tratar de venda de bens móveis ou imóveis, deverá esta explícito nos poderes que compete ao Presidente ou representante legal, caso contrario será exigido Ata específica autorizando tal negociação.